Orientações Gerais
Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, do último dia 15 de dezembro, o convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por objeto a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que possibilitará a interoperabilidade e a visualização em mapa digital do território nacional, observadas as regras do sigilo fiscal e da proteção de dados pessoais, em consonância com as boas práticas internacionais e contribuindo para a melhoria da gestão pública e do ambiente de negócios no Brasil. Para visualizar o convênio (clique aqui).
Segue o passo-a-passo para orientar a forma correta de abrir o processo e acompanhar sua tramitação.
1º Passo: Baixar o arquivo contendo o modelo do Termo de Adesão ao Convênio (clique aqui). Preencha os campos específicos de nome e UF do Município, dados do Prefeito, data e assinatura digital, com o uso de certificado digital, com chave ICP-Brasil;
2º Passo: Coletar em arquivo com formato em pdf, os seguintes documentos em cópias simples: Termo de adesão ao convênio devidamente assinado eletronicamente pelo Prefeito; Termo de Posse ou Diploma que comprove ser a própria autoridade quem assinou OU Delegação de competência para representar a autoridade municipal em celebração de convênios (no caso de ser outra pessoa quem assinou o Termo de Opção);
3º Passo: Utilizar o aplicativo eCAC (clique aqui), no sítio da RFB, por meio de Certificado Digital do próprio ente ou com a senha do GovBr e solicitar a juntada dos documentos acima, conforme consta no arquivo a seguir (clique aqui);
4º Passo: Nessa oportunidade também deverá ser anexado o Ofício de Solicitação de Habilitação de Transmissores no CADURB, conforme modelo em anexo (clique aqui);
5º Passo: Acompanhar a tramitação do processo pelo eCAC e sempre verificar a Caixa Postal (DTE) do Município, por onde poderão chegar notificações eletrônicas para acertos ou ajustes no processo;