VII
            
		        
        
            2011
        
     
        
         
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Cadastro Sincronizado/Redesim
	            Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, por intermédio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e da Confederação Nacional de Municípios, objetivando a simplificação e a integração do Processo de Registro e Legalização de Empresas, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pela Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
	        
        Convênio
                
      
      
      
        
          
              
                
                Protocolo 02-2011 - Cadastro Sincronizado-Redesim - VII ENAT.pdf
              
              
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