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VII


2011

6

Interposição Fraudulenta

Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, objetivando o compartilhamento de informações e o desenvolvimento de métodos de ações conjuntas para fortalecimento do combate à interposição fraudulenta em operações de comércio exterior, que atendam aos interesses das Administrações Tributárias.

Convênio

Protocolo 06-2011 - Interposição Fraudulenta - VII ENAT.pdf — PDF document, 37 kB (37910 bytes)

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