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Data: 02/04/2019 Atualizado em: 03/04/2019 | 14:13

Novo sistema para celebração de convênios ITR já está disponível

Os municípios interessados já podem acessá-lo desde o dia 29/3.

Novo sistema para celebração de convênios ITR já está disponível

Convênios ITR

Após o trabalho de revisão dos convênios ITR para adequação às regras da IN RFB nº 1.640/2016, concluído pela RFB em 21/3/2019, já está disponível para os municípios interessados, inclusive para os que tiveram seu convênio denunciado nesse processo, desde o dia 29/3, o novo Celebrador de Convênios ITR.

Nesse novo ambiente, as principais alterações quanto ao fluxo de celebração são:

- Formatação, automática, do Termo de Opção e Modelo de Convênio com os dados: nome/UF/CNPJ do município e nome/CPF do prefeito;
- assinaturas eletrônicas  do Termo de Opção e Modelo de Convênio, utilizando Certificado Digital, do Prefeito (ambiente e-cac) e do Subsecretário-Geral da RFB;

- não haverá mais a necessidade de assinatura do Modelo de Convênio em papel pelo representante legal do ente federativo e inclusão do modelo no e-Processo, todo o fluxo de assinaturas será controlado pelo sistema de Convênios.

A principal alteração quanto ao fluxo de denúncia é que quando for a pedido por parte do município será realizada pela assinatura eletrônica do Termo de Denúncia, no ambiente e-CAC.

Para maiores informações sobre convênios ITR, clique aqui.

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