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Contencioso Administrativo é tema de painel no X Enat

X Enat - Contencioso AdministrativoPalestrantes falaram sobre os desafios do contencioso, os sistemas administrativos de solução de litígios e o Projeto de Lei complementar nº 381/2014.

O presidente do Conselho de Contribuintes do Piauí, Raimundo Neto de Carvalho, abordou os desafios atuais do contencioso fiscal administrativo dos estados e do Distrito Federal, apontando os principais problemas e as ações a serem desenvolvidas para a solução desses problemas.

Para o palestrante, há quatro problemas principais no contencioso administrativo tributário: a lentidão na tramitação, a deficiência na publicidade dos trâmites e atos do processo, a excessiva litigiosidade e a deficiência na capacidade de resposta.

Como soluções para a lentidão, Raimundo Carvalho indicou o redesenho do processo e do modelo estrutural do contencioso e a implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) e de medidas de agilização da comunicação dos atos processuais, como o Domicílio Fiscal Eletrônico. Além disso, o palestrante ressaltou a importância da implementação do planejamento estratégico e do modelo de gestão por resultado.

Em relação à deficiência na publicidade, Raimundo Carvalho acredita que a transparência poderia ser alcançada por meio de medidas como o desenvolvimento de uma metodologia para divulgação e de um portal eletrônico de fácil acesso e motor de busca para a publicação de informações.

Quanto ao excesso de litigiosidade, o palestrante disse que os principais indicadores desse problema são o alto índice de impugnação dos lançamentos tributários e o grande percentual de recursos julgados favoravelmente ao Fisco. As soluções passariam por medidas como a implantação sistemática de trabalho integrado entre os órgãos envolvidos e a realização de seminários para estabelecer consenso interpretativo.

Já sobre a deficiência da capacidade de resposta, as ações sugeridas por Raimundo Carvalho são a capacitação, o aperfeiçoamento técnico e gerencial e a modernização da infraestrutura do contencioso.

Por fim, o palestrante pediu que as administrações superiores das Secretarias de Fazenda deem mais atenção ao contencioso administrativo. “A minha última fala é que o contencioso passe a ter o reconhecimento de que é merecedor”, afirmou.

O segundo palestrante do painel sobre contencioso administrativo, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, apresentou os sistemas administrativos de solução de litígios tributários sob uma visão de direito comparado. O delegado da Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal (DRJ) em Fortaleza mostrou a legislação tributária processual adotada por França, Estados Unidos, Portugal e Brasil.

Influenciada pelas idéias de Montesquieu de independência dos poderes, a França adotou o modelo de dualidade de jurisdição. Os juízes da jurisdição administrativa têm formação diferente da ordem judiciária, o que traz as vantagens da especialização e agilidade, porém tem como desvantagem a parcialidade.

Os Estados Unidos adotam o modelo inglês de jurisdição una. As vantagens e desvantagens desse modelo são opostas às do modelo francês: sem especialidade, o processo é menos célere, mas proporciona imparcialidade.

O palestrante destacou uma característica comum entre os modelos adotados pela França e pelos Estados Unidos. “É a busca incessante de um acordo, ou seja, evitar o contencioso”, apontou Ricardo Barbosa.

Portugal, por sua vez, tem um modelo de jurisdição administrativa própria com três instâncias. Há a chamada declaração graciosa, ou não contenciosa, que seria equivalente a um pedido de revisão de ofício.

O Brasil teve como primeiro modelo o português, depois adotou o modelo francês e a partir de 1899 passou a ser influenciado pelo modelo norte-americano. Um dos problemas do modelo brasileiro, segundo o palestrante, é o excesso de litigiosidade. Entre as soluções que poderiam ser implementadas, ainda de acordo com ele, estão a criação de uma fase pré-contenciosa, a definição de uma instância administrativa e uma especial, a maior independência dos órgãos do contencioso administrativo e a realização de julgamentos administrativos apenas por membros da Administração Pública.

O terceiro palestrante do painel foi o advogado da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Wesley Rocha. Ele apresentou a visão dos municípios em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 381/2014, que estabelece normas gerais sobre o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias.

Para contextualizar o tema, o advogado mostrou o perfil dos municípios brasileiros. Os grandes são os que têm maior capacidade de arrecadação de ISS e IPTU. Os médios dependem da transferência do ICMS. Já os pequenos dependem da transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 87% dos municípios registram contabilmente os valores da divida ativa. Mais de 50% deles enfrentam dificuldades em efetuar cobrança, principalmente por falta de pessoal e demora processual.

Especificamente sobre o Projeto de Lei Complementar, Wesley Rocha destacou que ele é facultativo para municípios menores; obriga a criação de estrutura completa, ampliação dos órgãos competentes e aumento do efetivo de pessoal; e tem prazo de implementação de dois anos. O projeto, segundo ele, seria muito bom, pois caminha para uma estruturação adequada das Administrações Tributárias. A crítica do advogado da CNM seria quanto à possibilidade de implementação. “Não tem estudo algum de como a gente pode viabilizar o projeto. Assim são as diversas leis que impõem ao município obrigatoriedades sem apontar a fonte de receita”, declarou.

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