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Orientações Gerais sobre a Denúncia de Convênio ITR

A denúncia de convênios do ITR celebrados  entre os entes federativos e a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está delineada nos Arts. 19 a 24 da IN RFB 1.640/2016.

A denúncia ocorre por desistência do município em continuar com as atribuições de fiscalização e cobrança do ITR ou pela RFB no caso de inobservância de qualquer das condições estabelecidas no Art. 17, IN RFB 1.640/2016.

A denúncia pelos conveniados será feita mediante protocolização do Termo de Denúncia, exclusivamente por meio eletrônico, com assinatura digital.

O Termo de Denúncia está disponível no ambiente e-CAC, acessado pelo endereço:

http://www.enat.receita.economia.gov.br/pt-br/area_nacional/areas_interesse/portal-itr-1/itr-convenios-servicos-disponiveis/termo-de-opcao-para-celebracao-de-convenio

Ir em ITR Convênios – Serviços Disponíveis /Solicitação de Celebração, de Renovação ou de Denúncia de Convênio e utilizar o link de acesso ao ambiente e-CAC.

Considera-se ocorrida a denúncia na data de sua comunicação à RFB, ou seja, na data de assinatura e conclusão da assinatura do Termo de Denúncia, e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que ocorrer a assinatura do Termo de Denúncia.


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