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Solicitação de Celebração, de Renovação ou de Denúncia de Convênio

Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, manifestar a opção em Renovação do Convênio (quando oportuno) ou ainda solicitar a Denúncia do convênio já celebrado.

Os  Termos de Opção, de Renovação ou de Denúncia serão exercidos exclusivamente por meio eletrônico, com aposição da assinatura digital do ente federado, mediante utilização de certificado digital válido de pessoa jurídica, emitido para o seu número de inscrição principal no CNPJ por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.

Importante: Ao assinar eletronicamente o Termo de Opção aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 24 de setembro de 2018, o Ente Federado adere, formalmente e na mesma data da opção, ao modelo padrão de convênio constante do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, comprometendo-se a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas.

Os  Termos de Opção, de Renovação ou de Denúncia estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - Portal e-Cac. Ao dar continuidade à navegação neste serviço, o usuário deve estar ciente de que as informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública são protegidas por sigilo e todo acesso é monitorado e controlado.

Para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte- e-CAC, clique aqui.
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