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Curso de Formação ITR - 2ª Turma/2021 - Abertura das inscrições

SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR

 

Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizará no período de 29/03 a 02/04/2021 as inscrições para a 2ª turma de 2021 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma serão oferecidas 200 vagas.

A seleção para o Curso de Formação é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 02/2021.

As aulas terão início em 04/05/2021 com término previsto para 02/07/2021.

O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

Observe-se que no momento da efetivação da inscrição no site da ENAP é importante que sejam preenchidos pelo servidor seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o nome município/UF de sua residência.

A RFB alerta que, em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no curso, é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores", se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO e façam então a sua solicitação de participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade de Indicação para Treinamento no Portal ITR. Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.

Caso o nome do servidor que o município deseje indicar para a realização do treinamento não esteja aparecendo na consulta, significa que a sua indicação para o trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Nesse caso será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção "Indicação de Servidores", e o envio desse documento, juntamente com a cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial, bem como do ato de sua nomeação para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, que lhe será formalmente comunicada e também poderá ser consultada no sistema, é que a solicitação de participação desse servidor no Curso de Formação poderá ser efetivada pelo município. Para mais detalhes sobre a Indicação de Servidores para o trabalho ITR, clique aqui.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que consideram-se habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

O resultado da análise da homologação das inscrições será apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:

a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;

b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;

c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.

O critério de desempate será a ordem cronológica de recebimento da inscrição.

O resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia 15/04/2021 e entre os dias 15 e 16/04/2021 os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail enat@rfb.gov.br.

O resultado final após análise dos recursos será divulgado no dia 26/04/2021.

Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no inicio do curso.

Para INSCRIÇÕES e mais informações sobre o treinamento acesse o site da Enap.

 



 



 

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