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Curso de Formação ITR - 3ª Turma/2020 - Resultado da homologação das inscrições após recursos

SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR

 

Resultado da homologação das inscrições após recursos

Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizou no período de 08/06/2020 a 19/06/2020 as inscrições para a 3ª turma de 2020 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma foram disponibilizadas 180 vagas.

A seleção para o Curso de Formação é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 01/2020.

As aulas terão início em 20/07/2020 com término previsto para 22/09/2020.

O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

O curso constitui etapa importante e imprescindível para a manutenção do convênio ITR e seu objetivo é preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nos municípios brasileiros conveniados.

O resultado da análise da homologação das inscrições após a análise dos recursos está apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:

a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;

b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;

c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.

O critério de desempate foi a ordem cronológica de recebimento da inscrição.

O resultado da homologação das inscrições foi divulgado no dia 29 de junho de 2020 e entre os dias 29 de junho a 30 de junho de 2020 os candidatos puderam interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail enat@rfb.gov.br.

Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS foram matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no inicio do curso.

Segue abaixo a lista contendo o resultado da homologação das inscrições após a análise dos recursos:

- Resultado da homologação das inscrições - Curso de Formação ITR-3ª turma/2020 - após recursos

 

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